ELAR

OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

Os objetivos específicos incluem:

  • Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.

  • Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.

  • Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).

  • Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

 

TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”. 

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. 

Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

 

Equipamento / Serviço

Grupo I e II

Grupo III

 

Placa elétrica de indução

 

 

369,00 €

 

300,00 €

 

Placa elétrica convencional

 

 

179,60

 

146,00 €

 

Conjunto elétrico (placa e forno)

 

 

738,00 €

 

600,00 €

 

Forno elétrico

 

 

369,00 €

 

300,00 €

 

Termoacumulador elétrico

 

 

615,00 €

 

500,00 €

 

Transporte

 

 

50,00 €

 

Não São Elegíveis

 

Instalação de Placas, Fornos ou Conjunto

 

100,00 €

 

Não São Elegíveis

 

Instalação de Termoacumulador Elétrico

 

180,00 €

 

Não São Elegíveis

 

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

 

PRAZOS DE SUBMISSÃO

Para beneficiários: 

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

 

Para fornecedores candidatos (pré-seleção):

O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.

 

DOCUMENTAÇÃO