
OBJETIVOS
O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos incluem:
- Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
- Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
- Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
- Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO
As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável.
Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.
As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:
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Equipamento / Serviço |
Grupo I e II |
Grupo III |
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Placa elétrica de indução
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369,00 € |
300,00 € |
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Placa elétrica convencional
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179,60 € |
146,00 € |
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Conjunto elétrico (placa e forno)
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738,00 € |
600,00 € |
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Forno elétrico
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369,00 € |
300,00 € |
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Termoacumulador elétrico
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615,00 € |
500,00 € |
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Transporte
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50,00 € |
Não São Elegíveis |
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Instalação de Placas, Fornos ou Conjunto |
100,00 € |
Não São Elegíveis |
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Instalação de Termoacumulador Elétrico |
180,00 € |
Não São Elegíveis |
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).
PRAZOS DE SUBMISSÃO
Para beneficiários:
O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Para fornecedores candidatos (pré-seleção):
O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.
DOCUMENTAÇÃO
- AAC N.º 10/C13-i01/2025 - PROGRAMA E-LAR
- 1ª Republicação AAC N.º 10/C13-i01/2025 - PROGRAMA E-LAR
- Perguntas e Respostas Frequentes - Programa E-LAR